Câmara aprova regra para destinar parte dos precatórios para professores

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/11), por 416 votos a 11, uma proposta para regulamentar a aplicação de recursos obtidos com precatórios do Fundef para pagamentos a profissionais da educação. O texto segue agora para análise do Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), atual prefeito de Alagoas. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer em setembro. Alencar afirmou que os ajustes realizados no texto não alteram a intenção inicial do texto e vai de acordo com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente.

A aprovação desse texto faz parte do acordo que garantiu a aprovação da PEC dos Precatórios no Plenário da Câmara.

O dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

Assim, pelo texto aprovado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

Os beneficiados com o substitutivo são, principalmente, os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.


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