A Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada inventário ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).
A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a
Hoje, Código de Processo Civil desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo. Fazendo com que transfiram para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.
No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional. O qual exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. Bem como, às suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo do PL é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar o inventário.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.
Inventário
O inventário é mais do que apenas uma lista de itens ou bens. É um espelho que reflete a história, a cultura e a herança de um indivíduo, família ou até mesmo de uma organização. Desde os tempos antigos até os dias atuais, o inventário desempenha um papel crucial em diversas áreas, desde o comércio até a preservação do patrimônio cultural.