Na última quarta-feira (8) foi publicado o Decreto 10.786, de 6 de setembro de 2021, que formaliza a decisão do Brasil de não renovar o Convênio sobre Transporte Marítimo do país com Uruguai e Argentina. A decisão, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor, acelera o processo de adição do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma prioridade do governo federal.
Os acordos marítimos estabeleciam que as mercadorias oriundas dos portos das partes contratantes, e a eles destinadas, deviam ser obrigatoriamente transportadas em navios de bandeira nacional desses países no comércio bilateral. As medidas criavam barreiras geográficas para que as empresas fornecessem serviços de transporte marítimo entre os países. Por esse motivo, limitavam a capacidade de concorrência das empresas ao estabelecer quotas de mercado e diminuir o incentivo para competirem ao criar regimes de autorregulamentação com vistas, por exemplo, à fixação de tarifas.
A partir da não renovação, qualquer empresa de navegação interessada poderá operar nessas rotas internacionais, independentemente da bandeira. Como consequência, os efeitos esperados são os de redução no valor dos fretes, incentivo para o crescimento da corrente de comércio e aumento da competitividade das empresas brasileiras.