Na última terça-feira (21), foi firmado o acordo de cooperação para a criação da Câmara de Comércio Argentina-Amazonas (Cabam) no auditório da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O propósito do acordo é a promoção comercial de bens e serviços, com destaque para o turismo e o agronegócio, entre os setores produtivos do estado do Amazonas e a República Argentina.
O documento reuniu as assinaturas do embaixador da Argentina, Daniel Osvaldo Scioli; do presidente da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota; do presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas (Sincadam), Enock Alves; e do presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas (Sindvarejista), Teófilo Silva Neto.
Em fala durante a cerimônia de criação da Cabam, o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, recordou o contexto histórico da Zona Franca de Manaus (ZFM), ressaltando a atividade comercial como força motriz da economia até os anos 90, quando a indústria assumiu a liderança econômica na região. O superintendente também pontuou que o foco no fortalecimento da bioeconomia – aproveitamento da biodiversidade para a transformação em bens industrializados de alto valor agregado – e a capilarização da riqueza e desenvolvimento proporcionados na ZFM são os passos estratégicos para o modelo.
O embaixador argentino, Daniel Osvaldo Scioli, apontou que a Câmara de Comércio Argentina–Amazonas é a 14ª câmara de comércio bilateral firmada entre seu país e um estado brasileiro. O embaixador salientou o resultado da balança comercial entre a Argentina e o Amazonas no ano de 2020 – US$ 162 milhões – como indicativo do potencial de crescimento da parceria.
A Câmara de Comércio Argentina-Amazonas representa o compromisso dos signatários do acordo de promover continuamente o intercâmbio de oportunidades de parcerias internacionais no comércio, no turismo, no agronegócio, no transporte rodoviário de cargas e logística e na captação de investimentos, na esfera de seus respectivas áreas de atuação. Também será estabelecido um “Plano de Trabalho Anual” dentro do prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura do acordo.