O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, convocou uma audiência de conciliação para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acabam burlando a determinação do ICMS monofásico sobre o diesel, norma aprovada em março pelo Congresso. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7164, em que deferiu liminar para suspender as referidas cláusulas. Mendonça entende que a tentativa de conciliação “é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da Lei Complementar (LC) 192/2022 e sua regulamentação pelo Confaz.”
A ação, apresentada pela Advocacia Geral da União, sustenta que a aprovação do Convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
O encontro, com órgãos federais e estaduais, foi marcado para quinta-feira (2). Entre os convocados estão representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Já a presença dos governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é opcional.