STJ concede habeas corpus a presos do ES que estavam com liberdade condicionada a fiança

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior concedeu na sexta-feira (27) habeas corpus coletivo a todos os presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no Espírito Santo. O pedido foi solicitado pela Defensoria Pública (DP) do estado.

O argumento da DP é que, diante do cenário atual de pandemia em razão do novo coronavírus, a superlotação nos presídios é um campo fértil para a propagação do COVID-19. De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, “sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”.

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