Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.

No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário.

A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.

Postagens relacionadas

Bolsa Família vai exigir vacinação de criança para pagar o benefício, avisa Lula

Média diária de mortes por Covid está em queda no país; houve registro 83 casos na terça

ANTT revoga atos normativos do período emergencial da COVID-19

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais