O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (26), o cumprimento de pena em regime domiciliar para os presos devedores de alimentos.
Inicialmente, a liminar foi concedida para o Estado do Ceará, mas a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), foi estendida para todo o território nacional, como uma medida para evitar a propagação do coronavírus entre os presos. O Brasil registrou, até ontem (26) 77 mortes pela doença.
Segundo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, as condições para o cumprimento da prisão domiciliar devem ser estipuladas por juízes estaduais.
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