Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) editou na noite de domingo (22), a Medida Provisória 927/20, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e salários durante o estado de calamidade pública por até quatro meses.

O texto já está em vigor e, segundo a Presidência, serve para evitar demissões em massa. No entanto, a MP tem 120 dias para tramitar pelo Congresso e não perder a validade. A suspensão deve ser feita para que o trabalhador possa participar de curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
Além disso, a MP garante que o empregador não tenha a obrigatoriedade de pagar o salário durante a suspensão contratual, embora possa “conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” e o valor seja negociado entre as partes. A medida também regulamenta a realização de teletrabalho (home office).

O texto aprovado prevê que, se cumprida a Constituição, os acordos individuais entre patrões e funcionários estarão acima das leis trabalhistas durante este período. Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos. Caso não sejam oferecidos programas de qualificação, não haverá suspensão de contrato e o empregador será obrigado a efetuar o pagamento de salário. 

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