STF mantém fundo eleitoral de R$ 4,9 bi para 2022

Fachada do STF. Foto: CNJ/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento retomado hoje (3), para confirmar a destinação de R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral neste ano. Antes de ser julgado pelo Plenário da Corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.

A Corte avalia uma ação apresentada pelo Partido Novo que acredita que os valores definidos para o fundo são excessivos e não estavam previstos no Orçamento aprovado pelo Congresso. De acordo com o partido, a quantia não está prevista no Plano Plurianual do Executivo e viola a moralidade no serviço público.

A Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.

De acordo com a ministra do STF, Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata da indicação de políticas públicas e não de números.

O valor aprovado pelo Congresso Nacional é quase o triplo do que foi destinado para o financiamento de campanha em 2018, quando foram aplicados R$ 1,7 bilhões.

Fundo Eleitoral

O fundo eleitoral irá atingir seu valor recorde neste ano. Ao contrário do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear o funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.

O valor será pago em junho deste ano e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.

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