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Para Fernando Haddad, fiscalização e controle adequados inibem desvios em estatais

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Para o futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fiscalização e controle adequados inibem desvios em empresas estatais e tanto faz se um diretor de estatal seja um funcionário de carreira ou alguém que venha de fora for nomeado para dirigir uma dessas empresa. O ministro fez a observação ao comentar o projeto de mudança na Lei das Estatais, aprovado na terça-feira à noite pela Câmara.

As alterações aprovadas pelos deputados facilitam nomeações políticas para essas empresas. Segundo Haddad, “se você tiver compliance, se tiver controladoria, uma governança corporativa decente… Se você escolher um cara da carreira ou uma cara de fora, que entenda do assunto, vai fazer pouca diferença”, disse Haddad em entrevista à GloboNews.

Com a mudança aprovada na Câmara, uma pessoa que tiver trabalhado em partido político ou campanha eleitoral pode ser nomeada para cargo de direção em empresa estatal, desde que comprove 30 dias de desligamento do cargo anterior.

A Lei das Estatais fixa esse prazo em 36 meses. Com a redução do prazo, fica mais fácil para os governos nomearem aliados e pessoas ligadas a partidos políticos. Para ter força de lei, as mudanças ainda precisarão passar pelo crivo dos senadores.
A alteração na lei evita, por exemplo, contestação à indicação de Aloizio Mercadante para o BNDES. O nome do ex-ministro foi anunciado na terça feira pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

A mudança na Lei das Estatais também pode beneficiar o senador Jean Paul Prates (PT-RN), cotado para a presidência da Petrobras. O senador e tem mais quatro anos de mandato. Ele não poderia assumir cargo na empresa antes de transcorridos de 36 meses.
O futuro presidente do BNDES, Aloizio Mercadante pretende levar Luiz Navarro, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), para a chefia do setor de compliance do banco.

Luiz Navarro foi um dos principais responsáveis pela elaboração de projeto que deu origem à chamada Lei Anticorrupção, assinada por Dilma Roussef em agosto de 2013, ainda em seu primeiro mandato.

Uma das inovações introduzidas pela lei foi a previsão do acordo de leniência, por meio do qual dos quais os envolvidos em ilícitos administrativos podem receber benefício de extinção ou redução de penas ao colaborar com investigações. O expediente foi largamente usado no âmbito da Operação Lava-Jato.

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