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Projeto obriga operadora que rescindir plano coletivo a manter tratamento até a alta do paciente

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Afonso Motta: ” o fim da cobertura não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário”

O Projeto de Lei 1408/23 obriga as operadoras de planos coletivos de saúde que rescindirem contrato unilateralmente a assegurarem, até a alta definitiva, o tratamento do cliente que esteja internado ou em tratamento médico.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e se aplica a planos com 30 ou mais beneficiários, conforme regulamento da Agência Nacional de Saúde (ANS). No caso de planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida.

“Ainda que haja motivação idônea para rescindir o contrato, o fim da cobertura não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade”, argumenta o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/976301-projeto-obriga-operadora-que-rescindir-plano-coletivo-a-manter-tratamento-ate-a-alta-do-paciente/

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