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MP aprovada prevê controle social do programa Bolsa Família

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A Medida Provisória 1164/23 traz também detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local.

Será criada ainda a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, o cadastro por meio do qual o governo verifica as informações de quem pode receber este e outros benefícios legais.

A rede será coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

Já o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) continua a existir para aferir os resultados das gestões estaduais e municipais, como cadastramento das famílias, acompanhamento das condicionalidades e articulação intersetorial.

Desde que obtenham um IGD mínimo, os entes federativos participantes do programa receberão da União recursos para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada. O total de recursos a repassar será limitado a 1% da previsão orçamentária dos benefícios. Um decreto fixará os limites e parâmetros para a transferência a cada estado e município.

Acesso a informações
O substitutivo do relator da MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI), permite a adoção de ações que ampliem o diálogo da gestão do Bolsa Família com as famílias beneficiárias e com a rede que lhes presta atendimento a fim de facilitar o acesso a informações, orientações e normas aplicáveis.

O governo deverá manter ainda sistemas de informação on-line, canais nas redes sociais e páginas na internet para divulgar as ações de gestão do programa.

Devolução
A MP determina que as famílias condenadas por fraudar de alguma forma os dados para receber benefícios terão de devolvê-los corrigidos pelo IPCA. Se não devolvidos, os valores serão inscritos em dívida ativa da União.

Essas regras valerão inclusive para os processos de restituição vinculados ao programa Auxílio Brasil não concluídos na data de publicação da medida provisória. Esse programa não previa a correção pelo IPCA nas regras de devolução.

Pagamentos e dívidas
O pagamento dos benefícios será feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.

Já o processamento dos pagamentos continuará a cargo da Caixa Econômica Federal, que poderá subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, será dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.

O texto do relator prevê que a proibição de o agente operador fazer descontos do valor recebido de Bolsa Família para quitar dívidas se estende aos outros bancos pagadores.

Por outro lado, quem recebeu Auxílio Brasil e contratou empréstimos por meio do crédito consignado poderá ser descontado das parcelas que continuar a receber a título de Bolsa Família.

Base de dados
A fim de cumprir dispositivo previsto na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) de integrar sistemas de dados sobre pagamentos de benefícios previdenciários com sistemas de dados sobre programas de assistência social, a MP prevê a integração do CadÚnico com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados do governo federal que reúne todas as informações e vínculos trabalhistas e previdenciários dos contribuintes brasileiros.

A partir de um termo de compromisso de sigilo de dados, gestores do CadÚnico das três esferas de governo poderão acessar os dados do CNIS incluídos no CadÚnico.

Um regulamento disciplinará como esse cadastro deverá ainda coletar informações sobre a condição socioeconômica e territorial das famílias para reduzir sua invisibilidade social e identificar suas demandas por políticas públicas.

Pescador
No caso do auxílio-defeso recebido pelo pescador artesanal, o relator incluiu trecho permitindo o recebimento desse benefício junto com o Bolsa Família, revogando regras da legislação sobre o desconto dos valores pagos a título de seguro-defeso das parcelas de transferência de renda.

A lei do seguro-defeso (Lei 10.779/03) prevê também a suspensão de parcelas dos programas de transferência de renda (Auxílio Brasil e Bolsa Família) quando verificado que o pescador recebia os valores junto com o seguro.

O texto aprovado determina que as suspensões não aplicadas até o momento da publicação da lei oriunda da MP não serão tratadas como dívidas da família beneficiária nem imputadas ao programa de transferência de renda. Essas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.

Inclusão produtiva
A MP aprovada determina, às agências financeiras oficiais de fomento, desenvolver instrumentos de crédito específicos para a inclusão produtiva das famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/967434-mp-aprovada-preve-controle-social-do-programa-bolsa-familia/

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