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Promulgada lei que reabre dedução do IR para doações a programas de saúde

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Doações para atenção oncológica poderão ser deduzidas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O ato de promulgação da lei foi publicado nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.

Regras
Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.

Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/958784-promulgada-lei-que-reabre-deducao-do-ir-para-doacoes-a-programas-de-saude/

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