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Projeto altera regras do Fundo de Participação dos Municípios

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O FPM é a principal fonte de recursos para a maioria das cidades brasileiras

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22 estabelece período de transição em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os municípios que tenham perdas financeiras em razão dos resultados do Censo Demográfico. Por lei, essa contagem populacional nacional deve ser realizada a cada dez anos.

O PLP, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo ex-deputado e hoje senador Efraim Filho (União-PB) e resulta de reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade aponta risco fiscal para prefeituras em razão de mudanças no coeficiente de participação de cada localidade no FPM.

Atualmente, a repartição do FPM, formado por recursos oriundos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considera a população de cada município e a renda per capita do estado a que pertence a localidade. Os coeficientes são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Neste ano, haverá alteração nos coeficientes do FPM, com a divulgação de nova contagem populacional, a partir do Censo Demográfico feito em 2022. Segundo a CNM, pelo menos 779 municípios serão afetados pelo último Censo – a queda no total de habitantes deverá resultar, para eles, em coeficientes menores de FPM.

Como a diminuição da população em geral representa também a redução dos valores a receber, a proposta em análise estabelece prazo de até dez anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação no FPM, tido como a principal fonte de recursos para a maioria das cidades brasileiras.

“A transição permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, comentou Efraim Filho.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.

Saiba mais sobre a tramitação  de projetos de lei complementar

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/955064-projeto-altera-regras-do-fundo-de-participacao-dos-municipios/

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