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Projeto prevê crime de extorsão contra empresas, com pena de até dez anos

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Billy Boss / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior

O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.

“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas dessa espécie crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, frisou o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/949793-projeto-preve-crime-de-extorsao-contra-empresas-com-pena-de-ate-dez-anos/

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