O Projeto de Lei 159/23, do deputado Lebrão (União-RO), destina no mínimo 50% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Decreto-lei 719, de 1969, que criou o FNDCT. A norma atual assegura 30% dos recursos do fundo para as três maiores regiões do país.
Lebrão afirma que a mudança visa equilibrar a destinação do FNDCT. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste abarcam 74% dos estados brasileiros, mas ficam apenas com 30% dos recursos do fundo. “Tal medida tem o objetivo de diminuir as diferenças sociais entre as regiões do país”, disse.
A proposta retoma uma outra semelhante apresentada na Câmara em 2015 (PL 1863/15), que foi arquivada.
Tramitação
O projeto será despachado para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/938628-projeto-destina-minimo-de-fundo-de-ciencia-e-tecnologia-para-norte-nordeste-e-centro-oeste/