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Câmara aprova intervenção federal na segurança pública do DF

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A Câmara dos Deputados confirmou em Plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo realizados neste domingo em Brasília.

A votação foi simbólica. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1/23, que deverá ser votado pelos senadores nesta terça-feira (10).

Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que se trata de medida “amarga”, mas “necessária e proporcional” em face dos fatos tão graves ocorridos. O objetivo é recuperar o controle da ordem pública no Distrito Federal.

O parlamentar ressaltou que as forças de segurança pública do Distrito Federal se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir os ataques conduzidos por pessoas com intenção de depor o governo democraticamente eleito. “Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse.

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Rubens Pereira Júnior, relator da proposta de intervenção

O relator considerou os atos como criminosos e incompatíveis com os fundamentos democráticos da Constituição. “Incitam a ruptura com a ordem constituída; conclamam a dissolução das instituições democráticas e dos poderes instituídos; e exortam o estabelecimento de um novo governo, alicerçado em bases autoritárias e antidemocráticas”, condenou.

Intervenção
A intervenção é limitada à área de segurança pública do Distrito Federal no período entre 8 e 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O governo federal será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança pública.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Capelli ficará subordinado ao presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos, civis e militares, da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.

Até o momento, mais de 1 mil manifestantes foram detidos para esclarecimentos e mais de 300 foram presos em flagrante. Após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi desmontado o acampamento existente no quartel-general do Exército, em Brasília, desde a vitória eleitoral do presidente Lula. Também foi afastado, por 90 dias, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Rio de Janeiro
Essa é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo no período democrático. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/933457-camara-aprova-intervencao-federal-na-seguranca-publica-do-df/

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