Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.
Na área de administração pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, que permite à União transferir gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. O texto aguarda análise no Senado.
Segundo o substitutivo do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Para comprarem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé.
Indicação ao Supremo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 122, a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores aumentou de 65 para 70 anos.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Investimento mínimo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 119, estados e municípios estarão dispensados de cumprir, em 2020 e em 2021, o investimento mínimo previsto na Constituição para a educação pública.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, a emenda surgiu em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Assim, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
Consórcios de municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei 196/20, consórcios públicos formados por estados ou municípios poderão criar fundos para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os consórcios públicos poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Associações de municípios
As associações representantes de municípios foram legalizadas por meio do Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta seu funcionamento, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta foi convertida na Lei 14.341/22.
Antes, essas associações já existiam, mas por falta de previsão legal elas tinham dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.
A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
Contratos de publicidade
A partir da aprovação do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a administração pública poderá usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta foi convertida na Lei 14.356/22.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF), haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre de anos eleitorais.
Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Já o Projeto de Lei 2896/22, aprovado pela Câmara, permite às estatais gastar anualmente até 2% da receita bruta operacional em publicidade e patrocínio. O texto, também de autoria da deputada Celina Leão, está em análise no Senado.
Atualmente, o total que empresa pública ou sociedade de economia mista pode gastar é de 0,5%. O texto aprovado, um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições pela Lei 14.356/22.
O texto muda ainda, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de agência reguladora, administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O período passa de três anos para 30 dias.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/931581-camara-mudou-regras-para-transferencia-de-terrenos-de-marinha-e-gastos-com-publicidade-por-estatais/