A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que os serviços de processamento de dados da União sejam prestados apenas por órgão federal, incluindo estatal.
Pelo texto, a União poderá contratar empresa privada apenas para serviços específicos ou de alta complexidade, cuja execução não possa ser fornecida por órgão público por falta de infraestrutura, qualificação ou domínio de tecnologia.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei 2270/21, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Do texto original ele manteve apenas a proibição de inclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A Dataprev processa dados das políticas sociais do governo, como os benefícios previdenciários e a liberação do seguro-desemprego. Já o Serpro desenvolve e gerencia os principais aplicativos relacionados à prestação de serviços ao cidadão (como a plataforma Gov.br) e ao orçamento, entre outros.
Linha divisória
A redação original do projeto prevê que somente empresas públicas prestem serviços de tecnologia da informação (TI) ao governo. Para o relator, a medida prejudica o poder público, que nem sempre dispõe de tecnologia própria para desenvolver soluções informáticas específicas.
O substitutivo, segundo Alencar Filho, busca estabelecer a linha divisória entre o que terá que ser executado pela União e o que poderá ser delegado ao privado.
“É razoável, do ponto de vista técnico, que aplicações específicas ou de alta complexidade possam ser encomendadas a equipes qualificadas para desenvolvê-las e mantê-las”, disse. “De fato, há soluções que somente empresas como a IBM, por exemplo, como fornecedor mundial, podem prover.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Texto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/926152-comissao-aprova-regras-para-prestacao-de-servicos-de-informatica-para-uniao/