Previdência: o pior já passou

Lula Marques

Com o encerramento do primeiro turno de votação da Reforma da Previdência, foi vencida a principal batalha do processo. O primeiro turno é a etapa que comporta as possibilidades de alterações substanciais no conteúdo da proposta. O nível de desidratação do projeto foi baixo e ficou dentro do esperado. A perda de economia decorrente das mudanças aprovadas ficou em torno de R$ 60 bilhões em 10 anos.

Já o segundo turno é mais protocolar, possui um caráter ratificador. O processo de deliberação é idêntico ao do primeiro, porém com algumas limitações materiais. As possibilidades de alteração de mérito são bastante restritivas.

Em segundo turno são admitidos apenas destaques supressivos e emendas de redação. Não são possíveis inovações nem novas redações. As únicas alterações de mérito permitidas decorrem de exclusão de texto. Nessas votações, o ônus de se alcançar os 308 votos para evitar a desidratação da proposta é do governo. As supressões só são admitidas caso não invertam o sentido do dispositivo nem lhe retire o sentido completo. Como no primeiro turno, os destaques requerem 3/5 de votos (308) para aprovação.

Com relação ao rito, também não há diferenças. O processo envolve as mesmas etapas. E a oposição poderá apresentar os mesmos requerimentos de obstrução.

Pelo script da votação, os opositores deverão entrar com requerimento de retirada de pauta. A rejeição do pedido implica a prejudicialidade dos requerimentos de adiamento da discussão. Aberto o debate, este poderá se encerrar mediante aprovação de requerimento após quatro oradores terem debatido a matéria.

Haverá ainda os pedidos de adiamento da votação por até cinco sessões. Caso essa etapa se inicie em uma nova sessão, haverá novo requerimento de retirada de pauta. Sua rejeição também prejudicará os adiamentos.

Restarão os requerimentos de votação parcelada (por parte, por grupo de artigos e artigo por artigo). Estes serão rejeitados em conjunto após consulta ao plenário.

Vencido o kit obstrução, começa a votação da matéria principal. Será votado o texto-base, ressalvados os destaques supressivos de bancada. A partir daí, todas as votações são nominais (pelo sistema eletrônico). Após a análise dos destaques, são votadas eventuais emendas de redação e a redação final, que conclui a deliberação da matéria.

Ainda que o processo seja cheio de procedimentos e envolva diversas votações, a tendência é de conclusão em um ou dois dias, dada a restrição a modificações.

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