O roteiro da reforma tributária – Análise

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); conversa com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Nesta terça-feira (07), o Senado inicia a deliberação da Reforma Tributária. Pelo cronograma, a deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será concluída até o dia seguinte e, na sequência, a matéria sobe para o plenário. A intenção do relator, Eduardo Braga (MDB-AM), e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é fazer um fast track que permita a aprovação em dois turnos ainda esta semana.

Na CCJ, é esperado que Eduardo Braga apresente uma complementação de voto com alguns ajustes pontuais. Ele pode alterar seu texto até o início da votação. Até lá, novas emendas poderão ser apresentadas. A análise será iniciada pela discussão da matéria. Ao término da lista de debatedores, Braga apresentará a versão final a ser submetida a voto no colegiado.

Além de eventuais mudanças feitas pelo relator, de próprio punho ou por acatamento de emendas, novas alterações são possíveis mediante a aprovação dos destaques que os líderes partidários poderão apresentar. Na CCJ, todas as decisões são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta da composição da comissão (no mínimo, 14 membros titulares).

Na fase de plenário, que deve começar na quarta-feira, algumas etapas e prazos certamente não serão cumpridos, pois deverá ser aplicado um rito sumário denominado “calendário especial de tramitação”. Essa manobra possibilita a votação do primeiro turno e do segundo no mesmo dia. Com tal expediente, haverá redução de tempo para a apresentação de emendas de plenário, que necessitam de 1/3 de assinaturas (27 senadores) para serem aceitas.

Braga fará o máximo possível para preservar seu relatório, porém os destaques representam grande perigo. Como em plenário o quórum de aprovação é qualificado em 3/5 (49 votos), a mecânica de votação dos destaques supressivos embute um risco considerável de desidratação do texto. Nessa modalidade de destaque, o ônus de garantia dos votos necessários não é de quem propõe a supressão, mas de quem deseja manter a integridade do texto. O proponente pode obter votação inferior e, ainda assim, sair vencedor, desde que o outro lado não alcance os 49 votos. Essa etapa do processo é crucial.

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