Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim das emendas RP9, que eram indicadas pelo relator do Orçamento da União em favor de outros parlamentares, os congressistas vêm arquitetando a criação de um novo instrumento que lhes garanta a destinação de recursos extras para investimentos em suas bases eleitorais. O fortalecimento do Legislativo nos últimos anos decorre, em grande medida, da prerrogativa de alocar verbas impositivas (de execução obrigatória). Nesse sentido, quanto mais recursos houver sob o controle do Congresso Nacional, maior a autonomia parlamentar frente ao Executivo e mais onerosa se torna a governabilidade.
Algumas ideias sobre esse tema estão em estudo. Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa um projeto que objetiva tornar impositivas as emendas orçamentárias de comissões temáticas das duas Casas do Congresso. Atualmente, apenas as emendas individuais e parte das emendas de bancada estadual não são discricionárias. Não há um teto para propositura desse tipo de emenda. No ano passado, o total proposto para elas foi de R$ 192,5 bilhões. Este ano, o valor pode ser ainda maior, visto que novas comissões foram criadas na Câmara e no Senado.
Os deputados também avaliam outras possibilidades. Uma delas é acabar com as emendas de comissão e transpor os recursos executados pelo governo nessa modalidade para o montante das emendas individuais, aumentando o valor que cada parlamentar tem direito a indicar. Por ora, essa proposta não foi oficializada, ainda é discutida de maneira informal.
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A proposta de maior ressonância entre as lideranças, porém, é a que cria as chamadas “emendas de liderança”. A ideia consiste numa dotação a ser destinada aos partidos políticos proporcionalmente ao tamanho das respectivas bancadas. A verba, também de natureza impositiva, seria distribuída pelo líder partidário a seus correligionários. O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), já solicitou um estudo sobre a implementação desse mecanismo junto à Consultoria de Orçamento. Vale ressaltar que a programação RP9 foi concebida na LDO de 2020, também pela lavra do relator à época.