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Nova Lei de Franquias

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O Brasil tem um novo marco legal das franquias. Foi sancionada nessa sexta (27), a Lei 13.966/2019, que pretende modernizar os negócios de franchising e ainda cobrir áreas que a legislação anterior não mencionava. A nova regra deve entrar em vigor no final do mês de março.

A lei sancionada é originária do PL 4386/2012, de autoria do Dep. Alberto Mourão (PSDB-SP), e estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising). O texto revoga a lei atual sobre o assunto, Lei 8.955/1994, sancionada no governo Itamar Franco, e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.

A lei explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento. O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados.

A partir da vigência do novo marco de franquias fica também previsto que empresas privadas, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvam atividades.

Segundo a assessoria de comunicação da Presidência da República, o setor de franchising apresentou crescimento na década passada. Entre 2013 e 2017, os empregos cresceram 16%, alcançando quase 1,2 milhão de postos de trabalho e o número de redes de franqueadoras saltou de 650 redes em 2002 para 2.703 em 2013 e 2.845 em 2017.

O Brasil ocupa hoje a quarta colocação mundial no ranking de franquias, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e da Coreia do Sul. Uma outra característica do sistema de franquias no Brasil é a elevada proporção de marcas exclusivamente nacionais, que alcança cerca de 95%.

Veto

Embora a nova lei preveja que empresas estatais possam adotar franquias, o Poder Executivo vetou o artigo que especificava as regras de licitações para esse modelo de negócio em empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com a justificação do veto, ainda que esteja prevista obediência às regras da Lei de Licitações e Contratos, o procedimento licitatório geraria insegurança jurídica por “estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais”.

Para o veto ser derrubado, é necessário que a maioria absoluta da Câmara e do Senado, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, votem contra o veto.

Todo o restante da lei entra em vigor no prazo de três meses (90 dias).

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