A Confederação Brasileira da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) e a Associação Brasileira dos Produtores independentes de Petróleo (ABPIP), em manifestação pública, demonstraram grave preocupação com a MPV 1227/24, publicada pelo Poder Executivo na terça-feira (4/6).
A proposta, que deveria compensar a desoneração da folha de pagamento, acaba por alterar as regras de crédito do PIS/Confins, afetando todo o setor produtivo. A medida governamental se apoia em duas ações principais: (i) restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, somando R$ 11,7 bilhões, e (ii) limitar o uso de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para quitar débitos de outros tributos, que não o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”), com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, essas ações representam um impacto de R$ 29,2 bilhões.
Essa restrição afetará significativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente das exportadoras, que terão apenas a opção de solicitar restituição para aproveitar os créditos relativos aos seus insumos. Quanto às exportações, as entidades destacam que a MP agride a proteção constitucional garantida a essas operações, uma vez que impede, indiretamente, que os exportadores utilizem os créditos referentes aos insumos.
A medida também compromete a competividade, as estratégias de investimento e inovações e prejudica a economia nacional como um todo. Além disso, essa decisão do Governo vai de encontro aos consensos estabelecidos durante a discussão da PEC da Reforma Tributária, pois é contrária aos pilares de modernização do sistema tributário nacional.
Essas mudanças bruscas nas regras de compensação de créditos impostas pela medida provisória, sem discussão prévia e análise de impacto, violam o princípio da segurança jurídica, essencial para o desenvolvimento empresarial, e a falta de previsibilidade e estabilidade no ambiente regulatório compromete ainda mais a segurança jurídica dos negócios da indústria.
Como forma de retaliação a edição da MP, o chefe da CNI, o empresário Ricardo Alban abandonou, nesta quarta-feira, a comitiva do vice-presidente Geraldo Alckmin e outros ministros importantes, na China e retornou ao Brasil.
Segundo Alban, a indústria é um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e irá até as últimas consequências jurídicas para defendê-la. Na mesma oportunidade, o representante da CNI afirmou que não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, há grande ataque a competitividade, referindo-se ao Ministério da Fazenda de Fernando Haddad.
Não é a primeira vez que a equipe econômica busca sobretaxar o setor exportador para solucionar aperto de caixa. Essas medidas terão um impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, causando perda de mercados e desestimulando investimentos. Assim, a MPV 1227 terá um efeito contrário ao desejado com a desoneração da folha de pagamentos, podendo resultar na perda de empregos em vários setores da economia, inclusive naqueles não beneficiados pela desoneração.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, declarou que o conteúdo da medida provisória será absorvido pelo projeto de lei da reoneração gradual da folha, do qual ele é relator. “Para apresentar o relatório preciso apontar a fonte de recursos”, argumentou.
Se o texto for absorvido e aprovado, acaba sendo dispensada a instalação de uma comissão mista, cujo trâmite tem gerado divergência entre Câmara e o Senado. Ainda assim, Wagner defendeu a instalação do colegiado.
O líder assumiu que a limitação do uso dos créditos tributários do PIS/Cofins pode gerar reclamações, mas defendeu o mecanismo que, segundo ele, não retira o crédito das empresas, mas apenas indica como poderá ser utilizado.
A iniciativa do governo pode ser judicializada pelas entidades dos setores prejudicados, além da pressão para que a MP seja devolvida pelo Congresso ou transformada em projeto de lei com tramitação ordinária.
Com colaboração da Keyla Miziara, sócia da MDA LAW