Início » MP limita isenções em fundos imobiliários e agrícolas para os “super-ricos”

MP limita isenções em fundos imobiliários e agrícolas para os “super-ricos”

A+A-
Reset
ArtigosDestaqueNotícias

Além dos fundos exclusivos e offshore, o governo também propõe mudanças na tributação dos fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro). O objetivo é fechar uma brecha que possibilite a pequenos grupos de investidores não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

No texto da Medida Provisória 1184/23, que aborda a taxação dos fundos exclusivos, o governo introduziu uma emenda que altera as regras de isenção do Imposto de Renda para os cotistas de FIIs e Fiagro. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas, ao invés de 50 cotistas. Os dois textos, porém, precisam ser analisados pelo Congresso Nacional. Atualmente, enfrentam resistências.

As outras condições permanecem válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em bolsa ou no mercado de balcão organizado; e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

O Congresso tem até 120 dias para aprovar a MP, até que ela perca a vigência. Vale ressaltar que as alterações valerão a partir de janeiro de 2024. Se o Plenário não aprovar, a medida provisória perderá a validade.

Arrecadação

A mudança na tributação dos “super-ricos” faz parte do esforço de arrecadação do governo federal, que precisa levantar R$ 168 bilhões para zerar o déficit nas contas públicas em 2024. Com essa MP, a expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já com o PL que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras.

Congresso Nacional

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais