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Governo publica MP que simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União.

A medida também determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas.

A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que a MP é endereçada à dificuldade de as empresas acessarem crédito. Segundo ele, existem relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito. Por fim, disse que deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não parece fazer sentido.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano, afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia.  “Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos”, disse.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou que um dos grandes objetivos dessa MP é a manutenção dos empregos.

Confira os principais pontos da Medida Provisória:

Cadin

A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros; e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

Certidão Negativa de Débito

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

Comprovação eleitoral

Antes da MP, sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.

Imposto Territorial Rural

Antes, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficava condicionada à comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) correspondente aos cinco anos anteriores. Essa exigência ficará temporariamente suspensa até 30 de setembro.

Outros pontos

Mantém a exigência de regularidade de débitos com a Seguridade Social, a ser comprovado por meio de sistema informatizado.

Dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Cédula de Crédito Rural – até 30 de setembro de 2020, ficam suspensas a extensão do penhor originariamente constituído, em caso de mais de um financiamento, sendo os mesmos o emitente da cédula, o credor e os bens apenhados; e o seguro de bens descritos na cédula.

Dispensas não condicionadas a prazo / permanentes: registro da Cédula de Crédito à Exportação em cartório; apresentação de CND na contratação de crédito que envolva recursos captados através de caderneta de poupança; e a obrigatoriedade de seguro de veículo penhorado.

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