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Faltam 5 meses para as eleições municipais

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Faltando cinco meses para as eleições municipais, as regras eleitorais já estão definidas. Encerrou-se o prazo para que mudanças na legislação fossem aprovadas e pudessem valer na disputa deste ano. A partir de agora, as regras só podem ser alteradas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Tais normas, porém, devem versar sobre atos regulamentares, procedimentos preparatórios e operacionais do processo eleitoral, não podendo extrapolar a legislação vigente.

As principais regras decorrem da reforma político-eleitoral de 2017. Por determinação da Emenda Constitucional nº 97, a grande mudança em relação ao sufrágio de 2018 será o fim das coligações partidárias nas disputas proporcionais. A formação de blocos partidários continua valendo para a disputa majoritária, dos prefeitos. Tal regra, se não for alterada até 2021, valerá também nas eleições gerais de 2022.

Com relação ao financiamento das campanhas, continua proibida a doação de empresas. A disputa por cada cargo terá teto de gastos de campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Deve-se aplicar os mesmos valores da eleição de 2016, corrigidos pelo índice de inflação oficial (IPCA) acumulado no período. Além de recursos públicos dos fundos Eleitoral e Partidário, as contas de campanha podem ser abastecidas pelos próprios candidatos, no limite de até 10% do valor do teto, e por doações de pessoas físicas, cujos repasses não podem ultrapassar 10% da renda do doador no ano anterior. Também pode haver doações via crowdfunding (vaquinha on-line).

Sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, o acesso ao tempo de mídia é garantido aos candidatos filiados a partidos que cumpriram a cláusula de barreira na eleição de 2018. Em síntese, ficam de fora os candidatos de legendas que não obtiveram, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos para a Câmara dos Deputados distribuídos por nove estados ou não elegeram ao menos nove deputados federais também distribuídos por nove estados. Por tais critérios, 14 siglas não teriam direito ao tempo de rádio e TV na eleição de 2020, mas esse número caiu para 11 após algumas fusões partidárias (Dados de Outubro de 2019).

As emissoras de rádio e TV não são obrigadas a convidar para debates os candidatos de partidos que não possuem representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Uma regra já em vigor desde as eleições municipais de 2016 determinante para a eleição proporcional é a cláusula de desempenho individual. Por ela, para ser eleito à uma vaga proporcional em função do quociente partidário, o candidato precisa alcançar, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Segue abaixo as principais datas do calendário eleitoral.

 DATAS IMPORTANTES

Eleições Municipais de 2020

  • 05/03/2020 a 03/04/2020 – Janela para troca justificada de partido
  • 04/04/2020 (6 meses de antecedência) – Prazo final para filiação partidária e registro de domicílio
  • 04/04/2020 (6 meses de antecedência) – Data até a qual o presidente da República, Governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos – Prefeitos que não podem se reeleger mais podem renunciar para candidaturas de vereador, por exemplo. No entanto, não deve ter grande movimentações para isso.
  • 06/05/2020 (151 dias antes) – Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão do Título de Eleitor
  • 16/05/2020 (3 meses antes do pleito eleitoral) – Começam uma série de vedações às condutas dos agentes públicos em Campanhas Eleitorais
  • 04/06/2020 (4 meses de antecedência) – Data até a qual o Ministros, Secretários, Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público devem renunciar aos respectivos cargos caso pretendam concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito
  • 30/06/2020 – Emissoras ficam vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
  • 20/07/2020 a 05/08/2020 – Convenções partidárias para escolha dos candidatos e aprovação das coligações nas eleições majoritárias
  • 06/08/2020 – Começam uma série de restrições às emissoras de rádio e TV, em relação a divulgação de candidatos e da eleição
  • 15/08/2020 – Data final para registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral
  • 16/08/2020 – Início da campanha e propaganda eleitoral
  • 30/08/2020 (35 dias antes da eleição) – Início da Propaganda Eleitoral Gratuita na TV e rádio
  • 04/10/2020 – 1º Turno das eleições
  • 25/10/2020 – 2º Turno das eleições

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