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A polêmica mudança do rito de MPs

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Há algumas semanas, o Senado Federal aprovou a PEC que altera o rito de análise das medidas provisórias. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, falta apenas a promulgação da Emenda Constitucional em sessão solene para as novas regras entrarem em vigor. Pela contagem, deveria ser a 102ª alteração em nossa Carta Magna. Até aí, aparentemente, nada de anormal a não ser pelo fato do número apontar a grande quantidade de mudanças em uma Constituição de apenas 30 anos de existência.

No entanto, a questão é um pouco mais controversa. A norma aprovada foi gestada a partir da insatisfação dos parlamentares com a banalização do uso de medidas provisórias pelos presidentes da República e principalmente pelo procedimento de votação desse instrumento pelos congressistas.

O foco da mudança foi a distribuição do tempo entre as instâncias deliberativas, o grande motivo de insatisfação dos congressistas. A proposta aprovada destina 40 dias para a manifestação da comissão mista; outros 40 dias para a Câmara; 30 dias para o Senado; e mais 10 dias para retorno à Câmara em caso de alteração do texto pelo Senado.

Por esse novo modelo, as MPs não analisadas dentro do prazo por qualquer das instâncias perderiam eficácia. Obviamente, isso impõe dificuldades ao governo, seja o de Jair Bolsonaro ou qualquer outro. O Executivo fica com o ônus de acelerar a análise das medidas provisórias etapa por etapa, sob risco de arquivamento.

Eis que na votação final no Senado, em atendimento a pleito do Palácio do Planalto e também sobre pressão da oposição, que não queria facilitar a vida do governo, produziu-se um texto, no mínimo, contraditório.

Em resumo, a redação aprovada apresenta leituras desconexas entre dois dispositivos. Um prevê, ao mesmo tempo, a perda de validade de uma MP caso não seja votada pela comissão mista dentro de 40 dias, mas também abre a possibilidade de que ela siga para a Câmara mesmo sem parecer do colegiado após transcorrido esse prazo. Porém, o outro diz expressamente que a emissão do parecer é “indispensável” dentro do referido prazo. Evidencia-se claramente um conflito entre esses ditames.

Tal mudança foi patrocinada por uma emenda tida como de redação, o que não obrigaria o retorno da matéria à Casa anterior e permitiria a promulgação na sequência. Mas diante da ausência de uma interpretação possível para a aplicação do novo rito, a conversão da proposta em norma constitucional está suspensa.

Técnicos do Congresso acreditam que a promulgação tal qual o texto foi aprovado dará margem a contestações junto ao Supremo Tribunal Federal. Até o momento não se sabe como contornar a situação, pois qualquer solução implica uma consequência em algum sentido. A questão envolve interesses de governo e Congresso em paralelo.

Medidas provisórias são instrumentos legais de fundamental importância para a ação governamental e de marcante presença no sistema normativo nacional. Mais do que isso, é de interesse da sociedade o devido processo legislativo, construtor de políticas públicas. O mundo político e o jurídico aguardam uma definição!

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