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Grupo de transição propõe alterar o marco legal do saneamento, em vigor há dois anos

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O grupo de trabalho, formado dentro da equipe de transição, para tratar de temas ligados a cidades propôs, em seu relatório encaminhado ao presidente eleito, mudanças no marco legal do saneamento básico, como a retomada da possibilidade de empresas estatais firmarem contratos sem licitação com municípios.

As propostas incluem ainda a retirada da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) a competência de edição de normas de regulação do setor, transferindo essa atribuição para o futuro Ministério das Cidades.

O grupo ainda também revisar a legislação para revogar artigos que viabilizam a privatização de empresas estaduais de saneamento. Entre seus integrantes, esse grupo inclui o deputado federal eleito Guilherme Boulos (PSOL-SP). Se forem acatadas, as sugestões vão esvaziar o Marco Legal do Saneamento Básico.

O marco legal do saneamento foi criado pela Lei 14.026/20, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. Qualquer alteração na lei precisa ser aprovada pelo Congresso, com votações em separado na Câmara e no Senado.
Ainda que o presidente da República decida baixar uma medida provisória, que tem efeito imediato, ela precisa passar pelo crivo do Congresso

Para especialistas no assunto, se a Agência Nacional de Águas e Saneamento perder a competência de atuar como órgão regulador e ver essa atribuição ser transferida para o Ministério das Cidades, é “ferir de morte o marco legal do saneamento”.

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