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Comissão aprova projeto que define tremor essencial como deficiência para fins legais

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Elaine Menke/Câmara do Deputados
Calil: 20% das pessoas acima de 65 anos podem apresentar tremor essencial em algum momento da vida

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 601/22, que classifica os portadores de Tremor Essencial (TE) como pessoa com deficiência para todos os fins legais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto define TE como doença neurológica caracterizada por um tremor incontrolável em diversas partes do corpo.

“O tremor essencial é uma doença definida objetivamente pela presença de tremores nas mãos, embora possa acometer outras partes do corpo, como é o caso de tremores na voz, na boca, na cabeça e nos membros inferiores”, explica o autor do projeto, deputado José Nelto (PP-GO).

Segundo ele, os tremores geralmente são benignos, podendo se manifestar em duas idades: entre 20 e 30 anos ou depois dos 50 anos, sendo esse o grupo mais atingido.

“A doença não possui cura, mas existem vários medicamentos que podem amenizar seus efeitos. Mesmo assim, muitas vezes a pessoa com TE enfrenta dificuldade de realizar algumas atividades, como trabalhar”, completa o autor.

Relator no colegiado, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) apresentou parecer pela aprovação do projeto. Segundo Calil, que é médico, cerca de 20% das pessoas acima de 65 anos podem apresentar tremor essencial em algum momento da vida.

“Alguns casos podem evoluir para redução importante na qualidade de vida do paciente dada a gravidade dos tremores, que pode impedir a execução de atividades laborais e, até, de cuidados pessoais”, diz o relator.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/921318-comissao-aprova-projeto-que-define-tremor-essencial-como-deficiencia-para-fins-legais/

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