A Medida Provisória 1137/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos.
“A MP tem por objetivo equalizar as alíquotas de IR com o propósito de ampliar o acesso ao capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida das empresas brasileiras”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/909759-medida-provisoria-preve-isencao-fiscal-nos-lucros-das-aplicacoes-dos-estrangeiros-em-titulos-privados/