A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que vai adotar norma (medida cautelar) para que as operadoras de telecomunicações repassem aos consumidores a redução na alíquota do ICMS, como estabelece lei aprovada pelo Congresso.
O ICMS é um imposto cobrado pelos estados que definiam as alíquotas. A norma da Anatel vai estabelecer ainda que as operadoras terão de repassar esse desconto retroativo, ou seja, desde a redução da alíquota. O prazo para cumprir essa obrigação será de 15 dias.
A Lei Complementar 192/22 vigora desde o dia 11 de março, quando foi publicada no Diário Oficial. O presidente da República sancionou na íntegra o texto aprovado por deputados e senadores.
A lei limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços considerados essenciais: combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
A aprovação da lei fez parte da ofensiva dos parlamentares e do governo para baixar o preço desses serviços em ano de eleições gerais.
No entanto consumidores têm reclamado que as empresas de telecomunicações não têm repassado a queda na alíquota para as contas de telefone, internet, TV a cabo.
“A cautelar do ICMS busca determinar que esse repasse, que esse valor que gerou o desconto seja repassado ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto”, afirmou o conselheiro da agência Emmanoel Campelo.
Ele acrescentou que a edição da cautelar decorreu do número de reclamações que a agência rem recebendo. No caso da energia elétrica e dos combustíveis, o desconto já chegou ao consumidor.
Marketing abusivo
A Anatel informou ter registrado redução significativa do número de chamadas curtas, aquelas com duração inferior a três segundos, entre junho e setembro deste ano.
Os dados semanais indicam queda consistente e constante no volume de chamada curtas geradas nas redes, respondendo às iniciativas para enfrentar o telemarketing abusivo adotadas.
A agência editou uma medida cautelar, com o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até três segundos, o que não era permitido.
Dados da Anatel indicam que na semana de expedição a norma (5 a 11 de junho) haviam sido realizadas 4,08 bilhões de chamadas curtas de um total de 6,33 bilhões. Na semana de 4 a 10 de setembro, esse número foi reduzido para 2,31 bilhões de chamadas curtas de um total de 4,07 bilhões.