A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 732/22, que amplia a definição de atentados terroristas e endurece a pena para o crime no país. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Os deputados sugerem alterações na Lei Nº 13.260, que entende como terrorismo os atos contra a vida, à integridade física de pessoas e ao funcionamento de instalações públicas específicas (meios de comunicação, transporte e serviços essenciais), motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
De autoria do governo federal, o texto traz novo entendimento sobre as ações terroristas e adiciona à essa lista os atentados contra o patrimônio público ou privado, e as motivações com fins políticos ou ideológicos.
Outra mudança é no entendimento da aplicação do crime para movimentos sociais. Conforme a lei vigente, a violação não se aplica a pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios. O projeto em tramitação especifica que esta exceção vale apenas para conduta individual ou coletiva de caráter pacífico.
O endurecimento da punição veio a partir de dispositivo que permite a soma de penas, de modo a evitar a fixação somente da maior sentença para os casos em que foram praticados mais de um crime. A regra passará a ser aplicada no caso de crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os crimes hediondos ou a eles equiparados.
O Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD) avalia que a medida é positiva para o combate aos atentados no país. Bernardo Mota, presidente do instituto, afirma que o texto é mais moderno, objetivo e menos controverso que a versão anterior, visto que o antigo “tocava em uma série de medidas policiais e de caráter excepcional, tendo em vista como uma resposta a possíveis atos terroristas”.
“O próprio Gafi (Grupo de Ação Financeira) já havia apontado essa possível deficiência ou limitação da definição. Eu vejo como assertiva essa emenda que amplia um pouco o escopo da definição de atos terroristas”, ressalta Mota.