Até o dia 08 de abril, está aberta a consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) para revisar a Portaria MME nº 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do Crédito de Descarbonização (CBIO) da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A revisão ocorre em um momento consolidação do RenovaBio, que está em expansão com mais de 300 unidades produtoras de biocombustíveis certificados e mais de 29 milhões de CBIOS negociados em 2021. O ministério pretende inserir na portaria um dispositivo para disciplinar o aprimoramento das negociações, com o objetivo de propiciar mecanismo de compra e venda futura. Com essa alteração, é garantida a proteção de emissores e compradores de CBIOs de eventuais oscilações bruscas nos preços do ativo. A revisão da Portaria nº 419 também traz a formalização da exigência de cadastro prévio do escriturador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a exigência de que nova entidade registradora comprove interoperabilidade com o atual, o que permitirá adequação à eventual entrada de novos registradores. Além disso, a revisão prevê a a inclusão de dispositivo acerca da prestação de informações individualizadas, ao MME e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), pelas entidades registradoras, fundamentais para monitoramento e ajustes de mercado de CBIOs. |
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