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STF retoma hoje julgamento sobre a suspensão do Fundo Eleitoral de R$4,9 bi

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (23), pela redução do fundo eleitoral, estimado em R$ 4,9 bilhões, montante estabelecido pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Relator de uma ação apresentada pelo partido Novo, que questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, Mendonça foi o único a votar. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (24).

O ministro defendeu que a norma seja suspensa e que o valor destinado ao fundo eleitoral seja o mesmo praticado em 2020, R$2,1 bilhões, com a devida correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Ou seja, algo em torno de R$2,3 bilhões.

Na ação, o Novo alega que o aumento ocorre de forma exorbitante e desproporcional. A legenda também lembra que o projeto tinha previsão inicial de seguir o mesmo valor de 2020, mas por meio de emenda do Congresso Nacional, a fórmula de cálculo foi alterada. O partido afirma, ainda, que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.

Voto de Mendonça

Sobre os argumentos do partido, o relator ressaltou que não houve ilegalidade, segunde ele “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de inciativa legal da União”. Porém, o aumento do fundão desrespeitou a Constituição Federal, pela ausência de comprovação de necessidade e falta de proporcionalidade. Diante disso André Mendonça, defendeu suspender o valor de R$ 4,9 bilhões.

“Não se trata de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e ministros uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso. Só construímos uma democracia porque cidadãos se dispuseram a ingressar na vida pública”, disse.

PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência da ação, sustentando que, embora o valor estabelecido seja considerado por muitos como questionável e exorbitante, não há a alegada inconstitucionalidade do ponto de vista formal nem material.

Segundo Aras, o projeto de lei referente à LDO, apesar de reservado à iniciativa do chefe do Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesa, desde que respeitada a exigência e a observância do Plano Plurianual (PPA). Ele defendeu que, se o Supremo julgar a ação procedente, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões reservado ao fundo.

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