A Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamentou o procedimento da individualização da produção de petróleo e de gás natural, o texto foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada no último dia 10 pela diretoria da ANP.
As novas regras valem para jazida que se estenda além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. De acordo com a agência, é importante que os diferentes contratos trabalhem em conjunto para produzir de maneira mais racional e eficiente os recursos das jazidas compartilhadas.
“Nesses casos, é realizado um acordo de individualização da produção (AIP), cujas negociações são mediadas pela ANP”, diz nota da ANP.
A individualização dessas jazidas é tratada pela agência como um instrumento utilizado quando se identifica que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco.
O acordo da individualização da produção deve conter a identificação da jazida compartilhada, a definição da área com a delimitação dos polígonos, as participações e parcelas da jazida compartilhada, a vigência do acordo, entre outras medidas.
O prazo para que a ANP notifique as partes envolvidas após identificar uma jazida compartilhada será de 180 dias. O tempo começa a ser contado a partir da apresentação da declaração de comercialidade da jazida compartilhada, exceto quando houver produção antecipada, autorizada pela ANP.
“Quando as partes não celebrarem voluntariamente o acordo de individualização da produção no prazo determinado pela ANP, caberá a esta determinar, por meio de laudo técnico e de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo, a forma como serão apropriados os direitos e as obrigações sobre a jazida compartilhada”, diz o texto
A medida passa a vigorar em 1º de março de 2022.