O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 3 de janeiro a Lei 14.291, que permite aos partidos políticos fazerem propaganda gratuita no rádio e na televisão. A veiculação gratuita havia sido abolida em 2017.
Contudo, o advogado especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano, explica que a propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral.
“A propaganda partidária tem o objetivo de difundir programas partidários, transmitir mensagens aos eleitores, incentivar a filiação, divulgar a participação da mulher na política. Na propaganda eleitoral a finalidade é promover as candidaturas”, diferencia.
Emerenciano alerta que, com a veiculação de propaganda restabelecida, os partidos precisam seguir regras para a divulgação. Em caso de descumprimento, a Lei impõe como penalidade que o partido perca o direito à propaganda, no semestre seguinte. Os comunicados devem ser transmitidos entre 19h30 e 22h30 nas emissoras, com tempo proporcional ao número de deputados federais de cada sigla, em âmbito nacional e estadual.
O partido que eleger, por exemplo, vinte deputados federais terá, a cada seis meses, o tempo de 20 minutos, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e emissoras estaduais. Já o que eleger entre dez e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre e aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos.
As siglas também precisam destinar 30% do tempo de propaganda à divulgação e promoção das mulheres na política. Outros destaques, segundo Emerenciano, são os que vedam pessoas não filiadas ao partido de participarem dos comerciais. A aparição de candidatos a cargos eletivos, a utilização de matérias que possam ser comprovadas notícias falsas e atos que resultem em qualquer tipo de preconceito, podem gerar punição.
“O tempo de propaganda partidária poderá ser usado já em 2022, mas somente no primeiro semestre”, afirma Emerenciano. Para ele, mesmo tendo outro propósito, a propaganda partidária pode ter papel importante nas eleições de 2022, por proporcionar aos partidos a possibilidade de crescimento e adesão de eleitores.