Na última quarta-feira (15) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.079/2021, que permite a prorrogação por um ano das concessões do regime aduaneiro especial conhecido como drawback com vencimento em 2021.
O drawback é um incentivo concedido a empresas exportadoras, que isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos para fora do país.
O mecanismo torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.
A prorrogação por um ano – que já havia ocorrido, em 2020 – possibilita a suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O regime especial de drawback é regido atualmente pela Lei 11.945, de 2009.