Projeto que cria uma lei para regular o combate às notícias falsas (PL 2630/2020) pode ser votado ainda em novembro, de acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo o deputado, a indicação do prazo foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O texto é polêmico e já tem cerca de 70 apensados, projetos semelhantes que tramitam em conjunto.
O relator explica que são muitos os pontos em discussão. Os deputados ainda analisam as maneiras de tratar os serviços de mensagens, quais devem ser as regras para moderação de conteúdo. Também geram dúvidas as normas para publicidade com dinheiro público, o funcionamento de contas de interesse público e em que tipo penal as irregularidades seriam encaixadas.
“Tem polêmicas. Normal num tema de fronteira, onde temos mais dúvidas que certezas”, disse Orlando Silva à Arko. O relatório foi apresentado pelo deputado em 28 de outubro.
O que diz o projeto?
Chamado oficialmente de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, o texto retira a vedação ao funcionamento de contas que não representem pessoas reais em redes sociais, como Facebook e Twitter. As redes devem excluir os “bots”, os robôs que publicam e republicam conteúdos automaticamente, mecanismo muito usado para inflar ataques digitais.
Caso haja suspeita, a lei estabelece o procedimento para que as empresas validem a autenticidade do usuário: elas vão poder solicitar o envio de documento de identidade. A medida já é aplicada de forma semelhante na plataforma Twitter, que exige identidade para comprovar a maioridade do usuário.
Uma das regras também regula o uso das redes sociais por autoridades. Pelo texto, agentes políticos ficam proibidos de bloquearem outras contas, impedindo o acesso às publicações. A medida remete a episódios onde ministros e o próprio presidente Jair Bolsonaro bloquearam jornalistas no Twitter. No começo do mandato, o presidente bloqueou o acesso a suas publicações por membros do site jornalístico The Intercept Brasil, por exemplo.