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Câmara rejeita contratação temporária de pessoal em convênios de órgãos públicos

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que possibilita a contratação de pessoal por tempo determinado em caso de convênio, acordo ou ajuste firmado entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, Estaduais ou municipais. O Projeto de Lei 6047/16, do Senado, altera a Lei das Licitações.

A proposta torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados com o Poder Público, com a possibilidade de se estabelecer a contratação temporária de pessoal. A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa que não teria mais serventia no futuro.

A rejeição da proposta foi pedida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Ele afirmou que a contratação de pessoal por tempo determinado só pode acontecer em situações de excepcional interesse público e que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, segundo o deputado, libera as contratações por tempo determinado “a situações que nada tem de excepcionais”.

Correia também pediu a rejeição do Projeto de Lei 1039/19, que tramita apensado e também trata de regras de pessoal em convênios assinados por órgãos públicos. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.


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