A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20, que limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. De acordo com o texto, a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do Estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado).
Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta altera a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal tributo estadual. O parecer do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi favorável. “O estabelecimento de limites na tributação estadual sobre combustíveis é uma medida imprescindível e urgente para a contenção da espiral inflacionária e para a harmonização com a política tributária”, disse o relator.
Hoje, cada Estado determina uma alíquota de ICMS sobre os combustíveis. De acordo com dados de agosto, organizados pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) para a gasolina, por exemplo, as alíquotas variam entre 25% (no Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina e São Paulo) e 34% (no Rio de Janeiro).