Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria, na estrutura do Ministério da Saúde, o conselho gestor do Programa Nacional de Imunizações (PNI), composto por sete integrantes e com o objetivo de definir o calendário nacional de vacinações, incluindo as de caráter obrigatório.
O Projeto de Lei 5067/20 define que participarão do conselho gestor do PNI, o ministro da Saúde, representantes eleitos pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass), pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), pela Sociedade Brasileira de Imunizações, pelo Conselho Nacional de Saúde, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com o texto, o conselho gestor deverá se reunir, no mínimo, a cada seis meses, sendo assegurada a transmissão on-line e a publicidade de todos os seus atos no site do Ministério da Saúde. O mandato de cada conselheiro será de três anos, sendo permitida a recondução pelo mesmo período.
Além disso, a proposta prevê que o colegiado deve participar da distribuição dos recursos orçamentários destinados ao PNI e do processo de incorporação de novas vacinas. Atualmente, a gestão do PNI está a cargo de uma coordenação geral vinculada ao Departamento de Vigilância Epidemiológica (Devep) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.