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Câmara aprova projeto de debêntures de infraestrutura

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Por 412 votos a favor e 11 contra, a Câmara aprovou na quarta-feira o PL nº 2.646/20, que cria as debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias para financiamento de empreendimentos no setor. O projeto segue para análise do Senado.

De iniciativa do deputado João Maia (PL-RN), o PL contou com a assinatura de outros parlamentares. Recebeu apoio da maioria dos partidos, incluindo alguns de esquerda, como o PT e o PCdoB. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Houve 412 votos a favor e 11 contra.

Pelo texto proposto pelo relator, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Arnaldo Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição à posterior regulamentação.

O deputado justificou seu parecer: “Podemos dar agora uma extraordinária contribuição para o aumento dos investimentos de infraestrutura no país. Não há dúvida de que o desenvolvimento econômico, para ser retomado, não se sustentará no consumo. É o investimento em infraestrutura que dará condições para o aumento da produtividade, para que o país possa crescer de forma segura.”

O projeto das debêntures visa reformular a legislação sobre concessões a fim de ampliar e aprofundar mecanismos de financiamento para o setor de infraestrutura pública. A ideia é criar incentivos para que as empresas com empreendimentos no segmento tenham novos meios para financiar-se, com a emissão de títulos, e o mercado de fundos institucionais tenha atrativos para comprar esses papéis.

O relator propôs ampliar de 24 para 60 meses o prazo das empresas para comprovar ao governo que o dinheiro captado foi usado para as obras.

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