A medida provisória que propõe mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o ambiente de negócios foi aprovada, na última quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados. A MP 1040/21 será enviada para análise do Senado.
Uma das principais inovações propostas na MP é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
São classificados como médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos, segundo a lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O empresário que tiver interesse na licença deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. Todas as mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
A medida também impede, para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
As outras mudanças propostas pela MP foram:
- empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
- junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
- acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
- procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
- acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
- acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
- acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.