O projeto de lei que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Secretaria-Geral da Presidência justificou que, de acordo com uma orientação técnica do Ministério da Economia, a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência. Já o lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico e o próprio organismo ataca os tecidos do corpo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro.
A secretaria disse ainda que o PL 7.797/2010 contrariava o interesse público, uma vez que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas e não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS.
O PL alteraria a Lei 8.213/1991, que dispensa portadores de determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter conclusivo, ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, que foi então enviado para sanção presidencial.
O veto presidencial poderá ser derrubado pelo Parlamento, mas é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.