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Senado aumenta em 4 anos prazo para fim de subsídio da indústria petroquímica

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A Medida Provisória que aumenta a tributação de instituições financeiras foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (23). A MP 1034/21 além de aumentar a cobrança sobre o lucro de bancos, também reduz benefícios tributários da indústria química, retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus e revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas. As novas alíquotas entram em vigor em julho. A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

De acordo com a MP, instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%, que é cobrado atualmente. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

O relator do texto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 20% para 25% até 31 de dezembro de 2021, voltando a 20% a partir de 2022. No entanto, a casa aprovou mais dois destaques, para conceder um período de transição de 8 anos para o fim do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e para retirar o teto para isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência.

Os senadores também aprovaram uma emenda que derrubou o valor máximo de R$ 140 mil do veículo que pode ser adquirido com isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência. Na proposta original, esse teto era ainda menor, de R$ 70 mil.

Com as alterações do Senado no texto, a proposta terá que voltar para Câmara dos Deputados e passar por uma nova análise antes de seguir para sanção presidencial.

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