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Lei destina crédito de R$ 450 milhões para para municípios atingidos por enchentes

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A medida provisória que destina crédito extraordinário de R$ 450 milhões para municípios atingidos por chuvas no início deste ano foi transformada na Lei 14.175/21 e entrou em vigor na última sexta-feira (18). A MP 1030/21 foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

De acordo com o Poder Executivo, neste ano ocorreu um recorde histórico de desastres naturais, principalmente em razão de chuvas intensas em número 4,5 vezes maior que a média dos anos anteriores.

Desde a edição da medida provisória os recursos vêm sendo usados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em ações de defesa civil e assistência a desabrigados e vítimas de enchentes.

Os recursos vêm do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões. Do total previsto, já foram efetivamente liberados R$ 57 milhões.

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