Um projeto de lei prevê prazo para que o Poder Executivo retire recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) da reserva de contingência, liberando-os para seus fins legais. O PLP 66/21 determina que a retirada deve ser feita em até 30 dias após a sanção da lei orçamentária de 2021.
De acordo com o texto da proposta, o FNDCT poderá retirar os recursos por medida provisória de crédito adicional, que tem vigência imediata, ou por projeto de lei de crédito adicional encaminhado ao Congresso. A lei orçamentária foi sancionada em abril. O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
A proposta é do deputado Bohn Gass (PT-RS) e altera a Lei Complementar 177/21, que estabeleceu a proibição de contingenciamento dos recursos do FNDCT. O fundo foi criado para custear as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A lei também proibiu a alocação em reserva de contingência dos valores provenientes das receitas vinculadas ao FNDCT. A reserva de contingência é uma dotação genérica do Orçamento onde o governo guarda recursos para gastos não previstos. Na prática, o dinheiro é reservado para cumprir a meta anual de resultado primário.
De acordo com Gass, o Orçamento de 2021 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com cerca de R$ 5 bilhões do fundo na reserva de contingência, o que corresponde a mais de 90% da dotação prevista para o ano. Além disso, o deputado afirma que em um contexto de pandemia, os recursos do fundo se tornam ainda mais importantes.