Pelo que ficou estabelecido no Decreto nº 10.710, as empresas de saneamento básico dos estados deverão encaminhar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) cópia do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira no prazo de até cinco dias a partir da data do protocolo do pedido.
A agência também poderá requisitar a apresentação de informações e de documentos complementares, inclusive laudos e pareceres específicos a serem elaborados por entidades de “notória reputação”, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Regional. A documentação a ser enviada à agência reguladora inclui:
Cópia dos contratos regulares em vigor de prestação de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário de que seja titular, com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos;
Minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização, acompanhada de declaração de anuência do titular do serviço;
Demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico a que pertence o prestador, devidamente auditadas, referentes aos últimos cinco anos já exigíveis;
Demonstrativo de cálculo dos indicadores econômico-financeiros;
Laudo ou parecer técnico emitido por auditor independente que ateste a adequação do demonstrativo de cálculos dos indicadores econômico-financeiros aos parâmetros e aos índices referenciais mínimos;
Estudos de viabilidade econômica;
Plano de captação de recursos; e
Laudo ou parecer técnico de certificador independente de acordo com as exigências do decreto.
Ações na Justiça
A regulamentação do Marco Legal do Saneamento deve se transformar em alvo de ações judiciais e questionamentos sobre sua constitucionalidade nos próximos meses.
Companhias públicas do setor preparam sua ofensiva. Enquanto isso, grupos privados que atuam na área defendem que as regras são claras e cumprem o prometido. A edição do Decreto nº 10.710 causou impacto negativo nas empresas estaduais. A percepção é de que há pressão para dificultar o cumprimento de requisitos e gerar desestatizações.
As empresas alegam ainda que o prazo para regularizar a situação ficou mais limitado, diante do atraso na conclusão da regulamentação da lei que criou o Marco Regulatório.